REGULAMENTO DO 7º FESTIVAL DA CANÇÃO CALMONENSE 2011
Art.1º - DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO – A Prefeitura Municipal de
Miguel Calmon, através da Secretaria de Cultura e Esporte, promove o 7º
Festival da Canção Calmonense.
Art.2º - DOS OBJETIVOS – O 7º Festival da Canção Calmonense é um
festival de composições inéditas voltado para todos os gêneros e estilos de
Música Brasileira e tem como objetivos:
I – Desenvolver a produção musical e as linguagens artísticas na
comunidade calmonense;
II – Fomentar a cultura poética e musical dos artistas calmonenses;
III – Promover integração e troca de experiências entre músicos,
compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção
musical e cultural da cidade.
Art.3º – DAS INSCRIÇÕES
I – LOCAL E DATA – As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas pessoalmente
de 07 de Dezembro a 20 de dezembro de 2011, de segunda a quinta, no horário de
08h30 às 12h e de 14h às 17h e na sexta-feira de 08h30 às 12h, na Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte, localizada na Pça Dr. Jacobina Vieira, 98,
Centro – Miguel Calmon – BA.
II – Cada concorrente poderá inscrever até duas músicas, sendo que apenas
UMA poderá ser premiada, entregando em envelope fechado, 10 cópias com as
letras da(s) música(s), em fonte Arial 12, folha de papel A4, sem identificação
do autor ou intérprete.
III – A comissão organizadora não se responsabilizará pela legalidade das
informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação das
composições. O material enviado não poderá ser devolvido sob quaisquer
hipóteses.
IV – Os concorrentes deverão ter a idade mínima de 14 anos e residir no
município de Miguel Calmon ou nos distritos e povoados.
V – As músicas poderão ser interpretadas por solistas, duetos, trios,
quartetos e sextetos (vocal), sendo que concorrerá ao prêmio de melhor
intérprete apenas o vocalista principal.
VI – TERMO DE AUTORIZAÇÃO – O simples ato da inscrição do concorrente
implica, para todos os efeitos, em termo de autorização em gravações,
publicações e execução da obra musical em todos os tipos de mídias e de canais
de comunicação, bem como repassa automaticamente todos os direitos de uso de
imagem do evento à realizadora do Festival.
VII – ORIGINALIDADE E INEDITISMO – Todas as músicas inscritas no 7º Festival
da Canção Calmonense 2011 deverão ser inéditas
e originais, tanto na melodia quanto na letra, tendo esta que ser na
língua oficial falada no país.
1.
Entende-se por música inédita aquela que não tenha
sido gravada e comercializada, e que não tenha concorrido em outros festivais.
2.
Entende-se por música original aquela não plagiada
ou adaptada de outra já existente.
3.
O não ineditismo e a ausência de originalidade
poderão ser apurados através da comissão organizadora ou por denúncia de
qualquer dos concorrentes, sob a forma escrita, através de termo próprio e no
prazo de 72h após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas
reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da ou das
irregularidades acarretará na imediata desclassificação da música.
Art.3º – DA PREMIAÇÃO
I – PREMIAÇÃO – As Três Primeiras Músicas Colocadas e o Melhor Intérprete
receberão as seguintes premiações:
1º LUGAR R$ 650,00 + TROFÉU
2º LUGAR R$ 400,00 + TROFÉU
3º LUGAR R$ 300,00 + TROFÉU
MELHOR INTÉRPRETE R$ 300,00 + TROFÉU
II – INCENTIVO E DIVULGAÇÃO – O 1º colocado terá sua canção divulgada em
rádios da microrregião, além de participações especiais em eventos como SÃO
JOÃO e FEBAN.
Art.4º – DO JÚRI
I – O voto do júri será dado após a apresentação de cada música, com a
conotação de 0 (zero) a 10 (dez), e não será admitido fração, quando serão
avaliados os seguintes critérios, inclusive a escolha do melhor intérprete.
1-
Música (Melodia, Harmonia e Ritmo)
2-
Letra (tema e conteúdo, originalidade literária)
3-
Arranjo (criatividade, técnica individual e
originalidade harmônica)
4-
Melhor Intérprete (interpretação, dicção, ritmo,
afinação de voz e domínio de palco)
Art.5º – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
I – A organização do Festival colocará a disposição dos concorrentes uma
banda formada por 01 (um) Saxofone, 01 (uma) Guitarra ou violão, 01 (uma)
Bateria, 01 (um) Baixo, 01 (um) Teclado e 01 (uma) Percussão e 01(um) Diretor
Musical. A utilização de outros instrumentos ou músicos correrá por conta do
concorrente, devendo, obrigatoriamente, constar na ficha de inscrição.
II – ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES – A comissão organizadora
indicará, a critério de sorteio, a ordem e horário das apresentações e ensaios
com a banda. Não poderá o classificado que não optou pela utilização da banda
no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente.
Art.6º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – CASOS OMISSOS – Todos os casos não previstos neste regulamento serão
resolvidos pela comissão organizadora.
Art.7º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância
com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Telefone: (74) 3627 2121 (R.204)
Miguel Calmon-BA, 05 de
Dezembro de 2011
Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte
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